Membros do CC com cargo público (Alteração aos Princípios Organizadores) - Voto pelos membros do DiEM25

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Membros do CC com cargo público (Alteração aos Princípios Organizadores)

Sim

82.87%

Não

17.13%

Os Princípios Organizadores, especificamente a secção 1, proíbem pessoas com cargos públicos ou de cargos de maior responsabilidade num partido político de serem membros ou candidatos ao Colectivo Coordenador.

Esta restrição tinha como objectivo evitar o conflito de interesses, pois o CC tem de negociar em nome do DiEM25 com partidos políticos (sobre um apoio do DiEM25 ou sobre os seus candidatos a uma eleição), o que não consegue fazer eficazmente se estiver a negociar consigo próprio ou com os seus colegas. Um outro aspecto era o de evitar que o DiEM25 ficasse sob o controlo de partidos cujo programa é necessáriamente diferente do programa do DiEM25.

Na altura em que os Princípios Organizadores foram escritos, não estava previsto que o DiEM25 formaria os seus próprios partidos (Ala Eleitoral) cujos programa, prioridades, participação em eleições e escolha de candidatos está sob controlo total do DiEM25. Se fosse previsto, os Princípios Organizadores teriam provavelmente especificado uma excepção para os partidos do DiEM25.

Devemos acrescentar esta excepção agora?

A pergunta agora é pertinente porque o Yanis Varoufakis tem grandes possibilidades de vir a ser eleito membro do Parlamento Grego a 7 de julho e muitos de nós não conseguem imaginar que ele deixe para trás o seu papel no DiEM25.

O principal contra-argumento levantado é que a regra tal como está nos Princípios Organizadores também combate a acumulação de mandatos – apesar de não ser esse o seu propósito inicial e de não haver qualquer regra contra outra combinação de mandatos no DiEM25.

Os parágrafos em causa dos Princípios Organizadores, com a proposta de alteração a vermelho, são:

(Secção 1)

" Indivíduos que trabalhem no serviço público ou em posições de maior responsabilidade dentro de um partido político (ex: num comité executivo ou na liderança), excepto na Ala Eleitoral do DiEM25, não poderão fazer parte do CC. "

"Todos os membros do DiEM25 poderão candidatar-se a uma posição no CC, exceto políticos em exercício de funções que tenham sido eleitos para parlamentos nacionais, parlamento europeu, sejam ministros de algum estado em governos nacionais ou se encontrem na liderança/executivo a nível nacional de algum partido (não se inclui nesta disposição ser membro de um partido político ou estar no poder numa base regional ou a um nível menos elevado no comité de um partido político). É feita uma excepção para aqueles que exercem funções como membros da Ala Eleitoral do DiEM25."

Concordas que esta excepção seja acrescentada aos Princípios Organizadores?

A votação está encerrada

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