A extensão do mandato dos membros do Conselho de Validação - Voto pelos membros do DiEM25

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A extensão do mandato dos membros do Conselho de Validação

Sim

89.26%

Não

10.74%

As alterações recomendadas dos Princípios Organizadores:

1. Original: O primeiro mandato dos membros do CV (Conselho de Validação) tem a duração de seis meses. Após os primeiros seis meses, metade (50) dos membros do CV são substituídos (mais uma vez por um sorteio aleatório entre os membros que declararam interesse em tornar-se membros do CV). Um novo sorteio acontece a cada três meses, garantindo que cada membro do CV tenha um mandato de seis meses (exceto os membros do CV inaugural que terão um mandato mais longo) e que a metade dos membros do CV seja renovada a cada três meses.

Alterar para:

O mandato dos membros do CV tem a duração de 12 meses. A cada seis meses, metade (50) dos membros do CV são substituídos por sorteio dos membros que declararam interesse em se tornarem membros do CV. Se esse ritmo quebrar e tiver que ser reiniciado, ou se mais de 10 membros do CV tiverem desistido a meio, um sorteio aleatório pode selecionar o número de membros do CV em falta para mandatos de 6 meses.

2. Acrescentar como penúltimo parágrafo:

O CV será por vezes solicitado a emitir um juízo sobre um membro (por exemplo, o cumprimento de requisitos para uma função específica ou a avaliação de um caso que lhe seja apresentado com base no Código de Conduta). Em casos pouco claros, os membros do CV devem designar dois representantes (uma mulher e um homem) para colocar perguntas às pessoas envolvidas. O coordenador do CV ( normalmente um membro do CC) irá organizar e moderar uma videochamada para o efeito gravando-a. O vídeo é disponibilizado a todos os membros do CV para que tomem a sua decisão final.

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