Membros de Partidos no CC (Coletivo Coordenador) e nos CNs ( Coletivos Nacionais)- Alteração aos Princípios Organizadores - Voto pelos membros do DiEM25

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Membros de Partidos no CC (Coletivo Coordenador) e nos CNs ( Coletivos Nacionais)- Alteração aos Princípios Organizadores

Sim

88.53%

Não

11.47%

Membros individuais de partidos políticos, incluindo membros de alto nível nos mesmos, continuam a ser bem-vindos no DiEM25, especialmente se tiverem voluntariado o seu tempo, enriquecido os nossos eventos, alargado o nosso alcance, encorajado os membros do seu partido a juntarem-se a nós e trabalhado para alinhar as posições do seu partido mais estreitamente com o DiEM25. Assim, sugerimos uma emenda aos Princípios Organizadores para não excluir completamente a possibilidade de membros de alto nível em partidos assumirem cargos no DiEM25.

Neste momento, os Princípios Organizadores estipulam:

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(Eleição/Seleção do CC:)

Todos os membros do DiEM25 poderão candidatar-se a uma posição no CC, exceto políticos em exercício de funções que tenham sido eleitos para parlamentos nacionais, parlamento europeu, sejam ministros de algum estado em governos nacionais ou se encontrem na liderança/direção a nível nacional de algum partido (não se incluí nesta disposição ser membro de um partido político ou estar no poder numa base regional ou a um nível menos elevado na comissão política de um partido). É feita uma excepção para aqueles que exercem funções como membros da Ala Eleitoral do DiEM25.

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Propomos a alteração desse texto para o seguinte:

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Todos os membros do DiEM25 poderão candidatar-se ao CC, incluindo políticos em parlamentos nacionais (excepto se forem ministros de Estado), no Parlamento Europeu ou membros da liderança/direção de partidos políticos.. Os políticos que desejem candidatar-se ao CC devem ter um historial de apoio/trabalho activo para o DiEM25 que seja validado pelo CV.

Se forem eleitos para o CC deputados, eurodeputados ou líderes de partido/membros da direcção dos mesmos, com excepção daqueles que trabalham em partidos inteiramente parte do DiEM25, aplicam-se-lhes as seguintes regras:

- Não podem participar em quaisquer decisões financeiras, estratégicas ou de comunicação relativas ao seu país de trabalho

- Não podem ser membros do CC e simultaneamente do CN no seu país de trabalho (para evitar a acumulação de mandatos)

- Estarão sempre sujeitos a uma revisão constante no que concerne ao seu papel no CC. Em caso de suspeita de contradições irreconcillíliaveis entre o seu trabalho político e o manifesto do DiEM25 ou outros conflitos de interesse, qualquer membro pode apresentar o caso ao CC, que, acrescentanto o seu próprio contributo, o transmitirá ao Conselho de Validação (CV) que decidirá sobre a necessidade de os mesmos se demitirem do CC.

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Além disso, uma regra equivalente deve ser adicionada à seção sobre os Coletivos Nacionais (CNs). Neste momento, os Princípios Organizadores não tem estipulações precisas quanto a quem se pode candidatar aos CNs, o que significa que não temos nenhuma maneira de impedir que políticos de partidos incompatíveis façam parte de um Coletivo Nacional.

Se aprovada, esta alteração permitirá que Daniela Platsch (candidata #2 na lista eleitoral europeia da DiEM25 para a Alemanha e membro do conselho do partido austríaco Der Wandel) e Agnieszka Dziemianowicz-Bąk (co-presidente da Primavera Europeia e recentemente eleita como deputada independente no parlamento polaco) permaneçam no CC para o qual foram eleitas em Agosto de 2019. Rejeitar a alteração faz com que as mesmas tenham de sair. No entanto, a decisão de alterar os PO não deve ser baseada na simpatia por elas mas deve ser tomada à luz do desenvolvimento futuro do DiEM25. Se o DiEM25 quer crescer e aumentar o seu alcance político, acreditamos que faz sentido tornar as regras para a adesão ao CC mais inclusivas, desde que tenhamos regras para evitar conflitos de interesses e um mecanismo para os eliminar.

Concordas?

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