O estabelecimento de um processo de organização das votações iniciadas por membros - Voto pelos membros do DiEM25

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O estabelecimento de um processo de organização das votações iniciadas por membros

Sim

93.49%

Não

6.51%

Como parte da implementação da Visão do CC queremos reescrever completamente a secção dos PO (Princípios Organizadores) sobre Votação de Todos os Membros, esclarecendo como os membros podem apresentar pedidos para Votação de Todos os Membros.

O DiEM25 esforça-se por promover a democracia participativa na formulação das suas políticas e práticas. As políticas a todos os níveis (local, regional, nacional e pan-europeu) são aprovadas por votação de todos os membros (VTM). Mesmo quando uma política diz respeito a uma questão local ou nacional, todos os membros (em toda a Europa e além dela) devem aprová-la através de uma votação de todos os membros. Esta abordagem transnacional é inerente ao transnacionalismo radical do DiEM25.

Pré-requisitos para as votações de todos os membros (VTM):

As votações de todos os membros (VTM) devem dizer respeito a questões de política. As decisões não políticas, administrativas (por exemplo, sobre eventos, instrumentos, comunicação, etc.) são tomadas pelas pessoas eleitas ou nomeadas para os coletivos internacionais e nacionais e, em menor escala, pelos grupos de ativistas de cada localidade. As alterações aos Princípios Organizadores e ao manifesto devem seguir as estipulações mais rigorosas descritas na secção 8 dos nossos Princípios Organizadores.

As políticas que pertencem a um dos pilares da Agenda Progressista serão normalmente desenvolvidas e votadas de acordo com a secção da Agenda Progressista destes Princípios Organizadores, exceto se forem particularmente urgentes (por exemplo, se há um referendo nacional sobre o assunto e o DiEM25 pretende fazer campanha por uma das partes no referendo). Os temas de referendos nacionais são muito provavelmente candidatos a votação de todos os membros (VTM). As VTM são também normalmente realizadas quanto ao programa que os nossos deputados representam no parlamento, as alianças do DiEM25, a participação nas eleições, e a nossa posição sobre os grandes acontecimentos atuais / questões de política externa, como o Brexit. Todas as votações de todos os membros, incluindo todas as opções de votação propostas, devem estar em conformidade com o Manifesto do DiEM25, com os valores e princípios nele refletidos, e não contradizer qualquer outra decisão tomada pelo movimento.

Propôr uma VTM

As propostas para VTM podem surgir diretamente do Coletivo Coordenador (CC) ou dos CN, CEDs ou de membros individuais.

As propostas respeitantes a atividades eleitorais, devido à sua natureza sensível e dependente do tempo disponível, devem ser sempre apresentadas diretamente ao CC. Todas as outras propostas podem ser apresentadas através do processo abaixo indicado:

1.    Realizar um debate sobre a questão, de preferência no fórum DiEM25 e com a etiqueta "clarify-for-vote" (esclarecimentos para votação). As discussões podem também ter lugar em eventos do DiEM25 e similares.

2.    Com base no debate, uma das pessoas elaborará um texto com possíveis opções para votação e uma lista de prós e contras para cada opção (apenas pontos). Estes textos terão um limite de 2000 caracteres para o texto, 300 caracteres para os prós e os contras (respetivamente) e 20 caracteres para o título. Poderão ser concedidas exeções para os casos extraordinários.

3.    As propostas são apresentados através do formulário AMV Submission Form. O prazo para o resultado da votação deve ser de pelo menos 30 dias no futuro, permitindo tempo suficiente para o planeamento, edição, tradução, promoção e a votação propriamente dita.

4.    O CC avaliará se é do interesse do DiEM25 ter uma votação sobre esta questão. Se a resposta for negativa, ou se o prazo sugerido for inadequado (mas não caso a votação seja rejeitada por não preenchimento dos pré-requisitos), o membro que apresentou a proposta pode recorrer da decisão, iniciando um tópico do fórum com a etiqueta "please-support-vote"(apoiem a votação). Qualquer recusa de uma votação por parte do CC será sempre acompanhada de uma explicação do motivo da recusa. A primeira publicação deve incluir a proposta e a resposta completa do CC, bem como um pedido de voto favorável. Se esta publicação tiver um voto favorável igual a 20% dos membros ativos do fórum do DiEM25 nos últimos 30 dias e ainda houver tempo para votar (ou seja, pelo menos 14 dias antes do prazo indicado na proposta), tornar-se-á numa votação por todos os membros, mesmo contra a recusa inicial do CC. Nos casos em que o CC alegue que uma tal votação poderá causar grandes prejuízos ao DiEM25, o CV (Conselho de Validação) decidirá se a votação deve ser aprovada. A equipa de moderação do fórum arquivará todos os tópicos com pedidos de apoio ao voto cujo prazo tenha expirado, bem como os que tenham estado abertos durante dois meses sem recolher o apoio necessário, e aqueles cujos promotores tenham criado spam considerado disruptivo.

5.    Antes de enviar o texto para votação para tradução, o CC procurará ativamente pessoas que sejam afetadas por esta votação de diferentes formas e fundirá os seus pontos de vista no texto/opções em causa ou criará opções adicionais que pareçam representar os pontos de vista de muitos dos membros do DiEM25.

Funcionamento da VTM

Caso a discussão inicial tenha ocorrido fora do fórum, deverá ser criado um tópico de discussão logo que a VTM tenha sido aprovada. Desta forma, o tempo necessário para a edição e tradução pode ser utilizado pelo DiEMers para formar uma opinião.

A VTM pode ter três formas:

Tipo 1: Sim/Nâo

Tipo 2: Escolha única de 2-6 opções, com um desempate entre as duas primeiras opções se nenhuma delas conseguir mais de 50%.

Tipo 3: Opções múltiplas numa lista longa

Só podem votar os membros que se tenham tornado membros antes do início da votação e que tenham verificado a sua identidade e só podem votar uma vez. Qualquer pessoa que tente manipular o sistema ou votar mais de uma vez será imediatamente banida.

As VTM têm normalmente uma duração de sete dias. Este período pode ser encurtado em dois dias se a questão for muito urgente ou se a formação de uma opinião sobre o assunto não for muito demorada (por exemplo, uma questão que tenha sido amplamente abordada nas notícias internacionais). As questões de âmbito reduzido podem, em vez disso, ser submetidas a uma votação rápida do Conselho de Validação.

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