Os membros do DiEM25 decidiram coletivamente sobre esta questão Torna-te membro para poderes votar na próxima vez
Os resultados do nosso primeiro voto acabaram de chegar.
Das quatro opções disponíveis que podes rever aqui, a opção A foi a que teve mais votos com 32.07%. A opção B ficou em segundo lugar com 27.74%, em terceiro lugar a opção D com 23.54% e finalmente a opção C teve 16.65%.
Face a isto, as opções A&B serão agora votadas numa segunda volta para decidir qual será a posição do DiEM25 quanto ao processo do Brexit.
Ambas as opções estão a favor de um acordo entre Londres e Bruxelas segundo o qual dois anos após a ativação do Artigo 50, entraria em vigor um acordo ao estilo do acordo com a Noruega que duraria pelo menos até à próxima legislatura do Parlamento Britânico. Desta forma, o veredicto dado relativo ao Brexit pela população Britânica é respeitado enquando, por outro lado, um periodo de estabilidade é assegurado durante o qual o próximo Palamento – um eleito com um mandato para o fazer – poderá concluir os acordos Britâncios pós-Brexit com a UE.
A diferença entre ambas as opções ( A e B) reside na obrigatoriedade do compromisso ou não de a PM Theresa May e o seu governo terem um acordo como o estabelecido entre a UE e a Noruega. Se tal não sucedesse o DiEM25 não apoiaria/ou apoiaria na mesma a activação do Artigo 50.
A opção A , insiste na condicionalidade, isto é, não dá o nosso consentimento ao governo conservador para prosseguir o fim da liberdade de movimentos e outros direitos importantes no momento em que o Artigo 50 é activado.
A opção B apoia a activação do artigo 50 de forma incondicional e evita a questão: Se a activação do artigo 50 for derrotada pelo Parlamento visto que a PM May recusa comprometer-se com um acordo provisório do tipo-Noruega , não significaria isto que o Reino Unido ficaria na UE contra a escolha dos que votaram?
Considera isto e vota:
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OPÇÃO A
Acionamento Artigo 50, dependente de um acordo provisório do tipo EEE.
Apoiamos o acionamento imediato do Artigo 50 (com ou sem aprovação Parlamentar) desde que o governo do Reino Unido de comprometa a propor a Bruxelas (no momento da ativação do Artigo 50) um acordo provisório RU-EU do tipo EEE (Noruega/Suiça) que entraria em vigor dois anos após o acionamento do Artigo 50.
Se a condição acima não se verificar somos contra o acionamento do Artigo 50.
Acordo de longa duração
Utilizando o “espaço” criado pelo Acordo provisório do tipo EEE (ver acima), apoiamos negociações entre o Reino Unido e a EU que levem ao estabelecimento de um acordo de longa duração quanto à relação entre ambos. Este acordo deverá ser aprovado pelo Parlamento Britânico eleito após o acionamento do Artigo 50.
OPÇÃO B
Acionamento incondicional do Artigo 50
Apoiamos o acionamento imediato do Artigo 50 (com ou sem apoio parlamentar).
Acordo provisório ou de longa duração
Apoiamos as negociações entre o Reino Unido e a EU que levem a um acordo provisório do tipo EEE (Noruega/Suiça). Esse acordo entre o RU e a EU deverá entrar em vigor dois anos após o acionamento do artigo 50 e posteriormente tornar-se num acordo de longa duração. A relação EU-RU tem de ser aprovada pelo Parlamento eleito após a ativação do Artigo 50.