Os membros do DiEM25 decidiram coletivamente sobre esta questão Torna-te membro para poderes votar na próxima vez
Nos últimos quatro anos, temos vivido frequentemente as seguintes questões nos coletivos eleitos do DiEM25:
2. Coletivos nacionais do DiEM25 a serem utilizados para promover uma posição contrária à posição internacional do DiEM25, ou para fazer campanha por um partido/candidato político que o DiEM25 não tenha decidido apoiar.
De forma a abordar a questão do desaparecimento dos membros eleitos, sem querer alterar a natureza aberta e plural dos nossos coletivos, o DiEM25 vai agora realizar entrevistas preliminares com os candidatos a esses coletivos antes de ativar as suas candidaturas, de forma a assegurar que os candidatos estão de facto bem informados e compreendem tanto os ideais como os procedimentos, políticas e posicionamentos políticos do movimento como os requisitos em termos de tempo e disponibilidade.
Uma nova característica técnica permitirá que os membros apresentem objeções às candidaturas de certos membros, com base numa explicação que lhes será solicitada. A comissão de entrevista terá então de investigar a objeção e apresentar uma proposta (a favor ou contra a objeção) ao Conselho de Validação.
As entrevistas, para efeitos de transparência, serão realizadas numa base rotativa, sempre por quatro pessoas: um membro eleito e um membro nomeado do CC, um membro selecionado aleatoriamente do Conselho de Validação e um membro de um CN de um país diferente daquele em que se realiza a eleição. Se a maioria do grupo considerar que certos DiEMers a longo prazo não precisam de ser entrevistados, pode votar (maioria de 3/4) para não os entrevistar.
Para abordar todos os outros pontos, queremos introduzir mais ex-officios ao nível do CN ( Coletivo Nacional), ou seja, pessoas que são selecionadas ou contratadas pela experiência profissional em design gráfico, relações públicas, finanças etc. para que os membros eleitos dos CN possam concentrar-se na construção do movimento, análise e representação do DiEM25 no mundo exterior. Isto também significa que o assessor de imprensa, pessoa das redes sociais, etc., não irão desaparecer quando houver uma eleição nos CNs, e não precisam de tempo para começar após uma eleição, visto que certas funções estão sempre asseguradas. Além disso, tudo deverá ser coordenado pelo equivalente a nível internacional, de modo a assegurar a coerência e a ação comum em toda a Europa.
(Para mais informações sobre as motivações e implementação deste novo procedimento lê o plano de implementação da Visão do CC)
O seguinte é a secção de Princípios Organizadores sobre Coletivos Nacionais com as alterações recomendadas em itálico:
Uma vez que o movimento tenha amadurecido num país, o CC pode propor a constituição de um Coletivo Nacional para assumir algumas das tarefas de coordenação. A proposta do CC deve então ser validada pelo CV.
Os CNs são idealmente constituídos por 8 a 10 membros, mas exceções podem ser feitas com base na dimensão do país e na extensão das operações do DiEM25 nesse país. Se tal exceção for considerada necessária, os membros locais podem propô-la ao CC, que a avaliará e a transmitirá ao CV. O CC pode igualmente tomar a iniciativa de propor essa exceção ao VC
Além disso, os CNs podem nomear pessoas para os ajudar em tarefas específicas. Estas pessoas podem participar nas reuniões dos CN como ex officio, mas não devem ter voz nas decisões (como o conteúdo de uma declaração pública, etc.). Nas suas responsabilidades e deveres para com o DiEM25, trabalharão em estreita colaboração com os seus homólogos no Coletivo Coordenador, a fim de assegurar que as suas acções estejam de acordo com a identidade pan-europeia do DiEM25. Isto significa que o Coletivo Coordenador também tem o direito de exigir a substituição dos ex-officio do CN que estejam a infringir as orientações e/ou regras do movimento, ou que não sejam reativos ou colaborativos. A substituição de um ex officio do CN pode ser objeto de recurso por parte do mesmo ou do CN no prazo de 7 dias após a destituição do seu cargo, levando o caso ao CV. Nenhuma nomeação ou substituição de uma autoridade nacional ex officio deverá ter lugar sem a consulta ao CN em questão.
Inicialmente, o CC organizará um Coletivo Nacional Provisório, em consulta com todos os CEDs relevantes, e a lista inicial de membros será validada pelo CV, mas, no prazo de 12 meses após a seleção desse Coletivo Nacional Provisório, deverão ser realizadas eleições para os membros. Os membros eleitos cumprirão um mandato de dois anos.
As eleições para o CN serão realizadas utilizando a plataforma de votação do DiEM25 e respeitando o carácter transnacional do movimento. Isto significa que todos os membros do DiEM25 terão o direito de participar como eleitores ou candidatos na eleição de qualquer CN. Naturalmente, os membros são encorajados a votar apenas nas eleições dos CN se estiverem familiarizados com os candidatos e com o ambiente político específico do país.
Os membros do CN não serão eleitos com base em mandatos separados, mas como membros iguais. Os membros dos CN deverão então organizar-se entre si e dividir as tarefas de acordo com as suas áreas de interesse e especialização. Tarefas profissionais como a comunicação (imprensa, meios de comunicação social, etc.) são melhor atribuídas aos membros nomeados do CN que tenham experiência e competências relevantes (ex officio) e que também trabalharão sob a coordenação dos homólogos a nível europeu (CC).
Os CN terão acesso aos dados sobre os membros no seu país, na medida do possível, tendo em conta a legislação nacional e europeia aplicável em matéria de privacidade dos dados, e terão a possibilidade de os contactar diretamente.
Os CNs podem assinar cartas abertas e participar em campanhas nacionais desde que informem previamente o CC. Se o CC não responder no prazo de três dias a pedidos de co-assinatura de cartas abertas (ou de dez dias a propostas de campanhas) em que um CN deseja participar, então o CN é livre de avançar sem quaisquer repercussões. O CN deve utilizar o formulário específico online para apresentar o seu pedido e deve tentar contactar o CC duas vezes dentro desse período, com pelo menos um dia entre os pedidos.
Os CN não podem decidir apoiar ou trabalhar com outros atores políticos no seu país, mas podem explorar possíveis alianças com os mesmos. Contudo, qualquer aliança deste tipo deve ser proposta ao CC, que a recomendará ao CV para validação ou submeterá o assunto a uma votação de todos os membros.
Todos os documentos políticos coordenados pelo CN devem ser, antes de serem adotados, apresentados ao CC. Todas as políticas que o CC aprovar exigirão a validação pelo CV. E sempre que o CC se opuser a qualquer aspeto de uma recomendação política feita por um CN, o CC deve submeter a questão a uma votação de todos os membros.
Concordas com as alterações recomendadas em itálico?